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Diretório de Advogados
Marcio Chaves
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Marcio Chaves
Comentário ·
há 2 anos
Benefício de Prestação Continuada para autistas - Tudo o que você precisa saber.
Karoline Santos
·
há 2 anos
Muito bem e muito bom. Precisamos, o quanto antes, atentarmos para esta questão. Ser "Gente Diferente" significa dizer pessoas como todos nós, porém encantadoras. Transtorno do espectro autista TEA não é uma quimera e nem algo que deve ser ignorado, combatido, como o preconceito e a intolerância ignoram e combatem invariavelmente e a todo tempo, inclusive dentro de casa. Cuidado, atenção, carinho, compreensão, paciência, amor, paz, enfim... tudo que a felicidade humana exige, deve ser declinado aos "azuis" - Gente Diferente". Não e fácil, eu sei, mas gratificante. Tenho um exemplo em casa. A minha filha Alice me responde, a cada dia, com uma surpresa, falando pelos gestos e atitudes, embora a minha responsabilidade sela aprendiz da responsabilidade da mãe e esposa. Parabéns, Karoline. O amparo legal é muito importante. Os esclarecimentos trazidos precisam ser divulgados, para os pais e mães de filhos" diferentes " e principalmente para os donos desses direitos, que em muitas situações estam desamparados, pela desinformação ou mesmo preconceito dos próprios responsáveis. Nada como um dia, depois de outro dia! É assim que funciona essa bandeira.
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Marcio Chaves
Comentário ·
há 2 anos
Quais são os Direitos das Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista)?
Giovanna Peleteiro
·
há 3 anos
Minha filha é uma pequena pessoa com Autismo. Digo isso porque é uma criança de 5 anos. Quando o Brasil adotou a data de conscientização das pessoas portadoras de transtornos do espectro autista (02/04 - dia mundial - ONU) em 2018, Alice já estava a caminho. Hoje, só lamento de, antes dela, ter sido - como muitos - um completo ignorante. Minha filha me tirou de um abismo de infeliz ignorância, despertando-me para o mundo dela. Posso dizer que minha vida se divide em: antes de Alice e depois de Alice. Por ela sou uma pessoa melhor. Eles têm essa magia. Capacidade única de dizer, com os olhos o que somente o coração diz. Obrigado maravilhosa Alice por me permitir, depois de décadas de perfeita ignorância, ser invadido por sentimentos puros, livres, alguns indefiníveis e outros inacreditáveis que você permite todos os dias. Obrigado pelo texto. Pela faculdade de, através dele, tentar transmitir um laivo da mistura agradável de sentimentos concedido a mim por permissão de minha filha Alice.
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Marcio Chaves
Comentário ·
há 3 anos
A desistência da ação e sua repropositura posterior
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Não precisa. A notificação não é exigível em Despejo por falta de pagamento- mora ex re- do vencimento da prestação. Se não tiver garantia a liminar poderá ser concedida. Mesmo assim, caso haja fiança a liminar poderá ser requerida com base no art.
300
do
CPC
, porque o rol do artigo
59
da Lei
8.245
/91 não ser taxativo.
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